MECANISMOS DE CONTROLE E PREVENÇÃO NO COMBATE À CORRUPÇÃO BRASILEIRA

REGINA MARIA PINNA, Saulo Ramos Biriba

Resumo


O termo corrupção tem abordagens diferentes entre o Dicionário Aurélio e o Código Penal por um motivo muito simples. O dicionário explica o termo de forma genérica para dar sentido ao vocábulo, assim como todas as palavras que ouvimos precisa ter um significado de valor o vocábulo corrupção também precisa. Já quando passamos a abordagem do Código Penal ele deixa de lado a construção de significado e passa a condição qualificadora do ato de corrupção. O Código Penal qualifica quem é corrupto e define os tipos de corrupção que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece como conduta criminosa tipificada. Para fins de estudos nesta pesquisa ambos os conceitos são importantes, pois se por um lado o Código Penal define o fato típico, por outro lado o dicionário traz a abordagem social. O dicionário apresenta o conceito de valor que a sociedade percebe em torno do termo apresentado. Percebemos isso em uma simples observação, no meio social comum quando alguém diz o verbo corromper automaticamente à pessoa se remete a alguém ente político, seja ele do executivo ou do legislativo. Dificilmente nesse primeiro pensamento a pessoa se remeterá a qualquer pessoa que tentar obter vantagem por meio ilícito. No entanto, o ato corrupto está em atos constantes que muitas vezes as pessoas cometem tão rotineiramente que esquecem que aquilo é um ato imoral. E ao nos remetermos a moral e a ética da convivência em sociedade, nós encontramos um conceito ainda mais diferente, pois a partir daí passamos a analisar percepção de princípios e valores.


Palavras-chave


Corrupção. Ética Pública. Moral Social. Direitos

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