NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA UNILATERAL VS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Autores/as

  • Angelo Marcelo Gasperini Universidade Guarulhos
  • Flávia Alessandra Naves da Silva Universidade Guarulhosbr

Palabras clave:

Negativação nominal e creditícia. SERASA. BACEN. SPC. Tribunal de Exceção. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Processo Legal.

Resumen

Conquanto a sociedade brasileira tenha saído do regime de exceção e esteja há décadas sob a égide da nova Constituição Federal, do novo Código Civil, da LINDB e do CDC, diplomas que nitidamente privilegiam a função social dos contratos, os direitos dos consumidores ainda prosseguem coarctados por um dispositivo autoritário que sobrevive, incólume, na contramão do ordenamento jurídico pátrio: a negativação nominal e creditícia unilateral, facultada aos credores, em órgãos como SERASA, BACEN, SCPC, SPC etc., bastando para tanto o atraso no pagamento de uma parcela por seu cliente. Contudo a legislação brasileira prevê a revisão de cláusulas nulas de pleno direito nos contratos, prevê igualmente o distrato, a anulabilidade de pactos irregulares, sendo seus efeitos combatidos por diversos dispositivos legais. Se a proteção dos interesses de bancos e comerciantes contra os maus pagadores parece justa, a proteção dos consumidores contra bancos e comerciantes desonestos também deveria sê-lo, não obstante, na prática, o que ocorre seja algo completamente diferente. A constituição brasileira garante, em seu artigo 5º: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” e que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Assim sendo, parece incoerente a existência, numa sociedade que é regulada por uma carta magna que carrega as proposituras citadas (e tantas outras concordes), de um instituto que privilegie o “exercício arbitrário das próprias razões”, a condenação de alguém sem ser ouvido e sem o devido processo legal, onde determinadas prerrogativas conferem ao adversário o poder de ser parte e juiz, a um tempo. Serão essas as questões que serão discutidas no presente trabalho.

Biografía del autor/a

Angelo Marcelo Gasperini, Universidade Guarulhos

Coordenador de Editoração Institucional das Revistas Científicas Eletrônicas da Universidade Guarulhos, Revisor de Língua Inglesa e Língua Portuguesa, Pós-graduado em Língua Inglesa pela Universidade Guarulhos

Cómo citar

Gasperini, A. M., & Silva, F. A. N. da. (2016). NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA UNILATERAL VS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 5(1), 85–110. Recuperado a partir de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2318

Número

Sección

Artigos de Professores e Alunos