NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA UNILATERAL VS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Autores

  • Angelo Marcelo Gasperini Universidade Guarulhos
  • Flávia Alessandra Naves da Silva Universidade Guarulhosbr

Palavras-chave:

Negativação nominal e creditícia. SERASA. BACEN. SPC. Tribunal de Exceção. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Processo Legal.

Resumo

Conquanto a sociedade brasileira tenha saído do regime de exceção e esteja há décadas sob a égide da nova Constituição Federal, do novo Código Civil, da LINDB e do CDC, diplomas que nitidamente privilegiam a função social dos contratos, os direitos dos consumidores ainda prosseguem coarctados por um dispositivo autoritário que sobrevive, incólume, na contramão do ordenamento jurídico pátrio: a negativação nominal e creditícia unilateral, facultada aos credores, em órgãos como SERASA, BACEN, SCPC, SPC etc., bastando para tanto o atraso no pagamento de uma parcela por seu cliente. Contudo a legislação brasileira prevê a revisão de cláusulas nulas de pleno direito nos contratos, prevê igualmente o distrato, a anulabilidade de pactos irregulares, sendo seus efeitos combatidos por diversos dispositivos legais. Se a proteção dos interesses de bancos e comerciantes contra os maus pagadores parece justa, a proteção dos consumidores contra bancos e comerciantes desonestos também deveria sê-lo, não obstante, na prática, o que ocorre seja algo completamente diferente. A constituição brasileira garante, em seu artigo 5º: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” e que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Assim sendo, parece incoerente a existência, numa sociedade que é regulada por uma carta magna que carrega as proposituras citadas (e tantas outras concordes), de um instituto que privilegie o “exercício arbitrário das próprias razões”, a condenação de alguém sem ser ouvido e sem o devido processo legal, onde determinadas prerrogativas conferem ao adversário o poder de ser parte e juiz, a um tempo. Serão essas as questões que serão discutidas no presente trabalho.

Biografia do Autor

Angelo Marcelo Gasperini, Universidade Guarulhos

Coordenador de Editoração Institucional das Revistas Científicas Eletrônicas da Universidade Guarulhos, Revisor de Língua Inglesa e Língua Portuguesa, Pós-graduado em Língua Inglesa pela Universidade Guarulhos

Downloads

Como Citar

Gasperini, A. M., & Silva, F. A. N. da. (2016). NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA UNILATERAL VS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 5(1), 85–110. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2318

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos